(Foto: Iolando Lourenço/ABr/Creative Commons)

Quem é André Vargas?
Ele é um deputado federal do estado do Paraná, eleito pelo PT e vice-presidente da Câmara. Está no seu segundo mandato.

Porque o nome dele está em todos os sites, jornais e TVs?
Porque a Folha de S.Paulo revelou que ele tem relação com um doleiro, chamado Alberto Youssef. A Polícia Federal diz que Youssef é chefe de um esquema de lavagem de dinheiro. Para provar essa relação, a PF conseguiu interceptar trocas de mensagens entre os dois.

O que ele fez exatamente?
Primeiro, descobriu-se que André Vargas usou o avião do doleiro para viajar. Depois, como eu disse, vazou uma troca de mensagens entre os dois, que a Polícia Federal interpreta como um esquema de corrupção envolvendo os dois e o Ministério da Saúde.

Ele é culpado?
Ainda não. Ele já estava sendo investigado pela PF e agora será provavelmente investigado pela Câmara dos Deputados também.

Mas ele renunciou, não?
Não, ele se licenciou do cargo, por enquanto. Vai ficar afastado durante 60 dias.

E o PT, o que fez?
O PT quer que ele renuncie, disse o Estadão. Uma investigação sobre André Vargas poderia prejudicar a presidenta Dilma Rousseff, o candidato ao governo de SP e ex-ministro da saúde Alexandre Padilha e a senadora do Paraná Gleisi Hoffmann.

O que o André Vargas disse?
Que ter viajado no avião de Youssef foi um erro e pediu desculpas. Justificou seu afastamento dizendo que está sofrendo um “massacre midiático” e que ainda não existem investigações sobre ele.

O Lula disse alguma coisa?
Disse sim. Que o deputado deve se explicar e espera que não seja “nada além de uma viagem de avião, porque, no final, quem paga o pato é o PT”.

E agora, o que vai acontecer?
Os partidos da oposição devem entrar com pedidos de representação contra o deputado, por quebra de decoro parlamentar.

O que é decoro parlamentar?
É a conduta exemplar que devem ter os representantes políticos. Essas regras estão definidas pelo regimento interno das casas legislativas (Câmara e Senado). E também há uma menção ao decoro no artigo 55 da Constituição Federal. O texto diz que a “percepção de vantagens indevidas” e o “abuso das prerrogativas asseguradas a um membro do Congresso Nacional” não são compatíveis com o decoro parlamentar.

E o que pode acontecer num processo por quebra de decoro?
O parlamentar pode perder o seu mandato. O Congresso pode votar para cassar o representante.

Para saber mais, leia:
Folha: Vice da Câmara viajou em avião de doleiro preso
Folha: André Vargas diz que foi “equívoco”
Veja: Mensagens revelam cobrança de André Vargas a doleiro
Folha: Vargas e doleiro são réus no mesmo caso de corrupção
G1: Lula diz que “quem paga o pato é o PT”
Carta Capital: Vargas culpa “massacre midiático”
Estadão: Petistas pressionam André Vargas por renúncia

 

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