O que é uma medida provisória?

É uma espécie de lei que o presidente (também conhecido como Poder Executivo) coloca em vigor imediatamente, sem precisar da votação do Poder Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados) antes.

E pode passar uma lei sem votar no Legislativo?

Esse instrumento está na Constituição de 1988.  A MP entra em vigor imediatamente, mas ela precisa sim ser votada e aprovada para virar uma lei de verdade. Uma MP pode durar, no máximo, 120 dias sem ser votada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. 

E se não for votada, o que acontece com ela?

Ela simplesmente deixa de existir. Se não for aprovada, é claro, também deixa de existir.

Quando o presidente cria uma medida provisória os deputados e senadores só vão dizer “sim” ou “não” para isso? Eles não tem nem a chance de discutir o texto?

Têm sim! A lei entra em vigor, você tem razão, mas os deputados e senadores podem propor mudanças ao texto antes de aprová-lo.

E uma MP pode ser recusada pelo Legislativo?

Pode, se o texto dela for contra a Constituição. Foi exatamente o que aconteceu com uma MP proposta pelo governo sobre a nomeação de reitores de universidades federais. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, devolveu o projeto e ele não chegou a valer. E, claro, não será votado.

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