(Foto: Agência Brasil/Creative Commons)

O que é essa tal de Política Nacional de Participação Social que o Congresso derrubou e está em todos os sites de notícias?

É uma política que define como a sociedade civil pode participar na formulação e avaliação de políticas públicas na administração federal, colocada em prática pelo decreto 8.243 de 2014.

Não entendi. Explica de novo?

Claro. A PNPS define como é que os cidadãos, movimentos sociais, associações, coletivos podem participar da criação das políticas públicas. Ela define que serão criadas várias maneiras de os cidadãos serem ouvidos dentro do governo federal.

Que maneiras?

No texto do decreto estão listados conselhos, comissões, conferências, ouvidorias, mesas de diálogo, audiências e consultas públicas e os chamados “ambientes virtuais de participação social”.

Olha, eu vi que isso aí é um golpe. O que você está dizendo não tem nada a ver com os textos que eu li. Você está mentindo?

Não estou mentindo. Mas é estranho esse decreto ser chamado de golpe.

Por quê? Decreto não é uma coisa que as ditaduras fazem para não ter que passar pelo Congresso?

Isso até é uma verdade. Mas vamos com calma. Na nossa democracia, os decretos são usados pelo Poder Executivo (pelo presidente ou presidenta, governadores e prefeitos) para fazer nomeações e regulamentar coisas que precisam de regulamentação. Isso não tem nada de ditadura.

Mas esse decreto aí está dizendo que só os amigos do PT vão poder governar, não é isso? A Dilma deu um golpe na nossa democracia!

Vamos com calma. O decreto, como eu disse, é feito para regulamentar (colocar em prática) uma lei que já existe e isso está na nossa Constituição. E essa lei existe mesmo e não foi o decreto da Dilma que criou. É uma lei aprovada pelo Congresso em 2003, lei número 10.683.

E o que diz essa lei?

A lei diz várias coisas, mas no que diz respeito ao que o decreto regulamenta, ela diz que a Secretaria-Geral da Presidência da República deve ajudar o presidente a cumprir suas funções. Dentre essas funções está o “relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil e na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Poder Executivo”.

Ou seja…

Ou seja: o decreto 8.243 está colocando em prática o que a lei 10.683, aprovada pelo Congresso Nacional em 2003, previa. Que deveriam existir instâncias de participação da sociedade civil nos órgãos da administração federal.

Mas isso não é ir contra a democracia?

Olha, o texto dessa lei não vai contra a democracia. Mas, os críticos dizem que pode haver um uso político desses novos instrumentos. Como, por exemplo, para diminuir a função do Congresso e dar mais poder para grupos políticos aliados ao governo. Do jeito que o decreto está escrito, não parece que esse seja o caso.

É isso! Eu li que agora só algumas pessoas poderiam fazer parte do governo. E todo mundo sabe que os movimentos sociais são do PT.

Calma, calma. Isso não é totalmente verdade. Os movimentos sociais não são do PT. Pode até ser que existam alguns que tenham algum tipo de ligação com partidos, mas não se pode dizer que todos os movimentos sociais sejam parte de um partido ou outro. E mais: o texto do decreto diz que a participação nesses conselhos, fóruns e etc. está aberta ao cidadão, aos coletivos, e a outros organismos sociais. Não só aos tais movimentos sociais. Temos, claro, de ficar de olho para garantir que isso tudo seja usado para o bem da nossa democracia e para que vários grupos sejam ouvidos, não só os amigos do governo.

Eu vi que essa definição de sociedade civil é coisa de russo comunista. 

Bom, não tem nada de comunista na definição. Vamos lê-la com calma. O decreto diz que sociedade civl é: “o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. O sociólogo Anthony Giddens, que não é petista, diz no seu livro Sociologia, que a sociedade civil é “o domínio de atividade que abrange a família, as escolas, as associações comunitárias e as instituições não econômicas”. Ele diz ainda que “a ‘sociedade civil’, ou a cultura cívica, é essencial para sociedades democráticas vibrantes”. A BBC ajuda a entender ainda mais. Ela explica que a sociedade civil inclui “instituições de caridade, associações de vizinhos; organizações internacionais como a ONU e a Cruz Vermelha; campanhas de direitos humanos, e organizações não-governamentais”.

Está aí, ó: os movimentos não institucionalizados. O governo é que decide quem colocar nos conselhos que vão definir o rumos do nosso país!

Veja bem: não institucionalizado quer dizer que não se organiza oficialmente. Vou dar um exemplo: a ONU faz parte da sociedade civil. Uma ONG qualquer também. As duas são instituições estabelecidas. Agora, um grupo de moradores de uma cidade onde dezenas de casas serão desapropriadas para que uma obra do governo seja feita é também uma parte da sociedade civil, mas não é institucionalizada. Mas esse grupo também deve ter voz em um conselho sobre essa obra. Eles também devem ter o direito de serem ouvidos. Mais um detalhe: vários desses instrumentos já existem. Por exemplo, muitas prefeituras fazem audiências públicas para decidir sobre temas polêmicos. Como, por exemplo, o Plano Diretor de São Paulo.

Mas o governo não está tentando passar por cima do Poder Legislativo? Se vai ter um monte de gente de movimentos sociais mandando no governo federal, para que servem os deputados e senadores?

Bom, são duas coisas diferentes. O decreto cria órgãos de participação política somente no governo federal. Ele não se mete com o Congresso nem o Senado. Aliás, não vai ter ninguém “mandando” no governo federal, esses órgãos são para a consulta antes de uma ação. Eles não mandam. O Poder Executivo continua tendo as suas funções específicas e que são separadas das funções do Poder Legislativo. Aliás, falando de audiências públicas, você sabia que a Câmara dos Deputados também faz as suas quando precisa tratar de temas polêmicos? *Como eu já disse: Não há nada de comunismo nem bolivarianismo no decreto nem na lei. Do jeito que estão escritos, esses textos não dão espaço para isso. Cabe a nós e aos nossos representantes fiscalizar para que tudo seja feito do jeito mais democrático possível, para que toda a sociedade possa ter voz nesses conselhos, fóruns, mesas-redondas etc.

E como o congresso derrubou a PNPS?

Por enquanto, foi só a Câmara dos Deputados quem fez isso. Os deputados criaram um projeto de lei que torna o decreto da presidenta nulo e o aprovaram. Agora, o texto precisa ser aprovado pelo Senado.

Então acabou essa história?

Ainda não. O governo pode apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conseguir fazer o decreto valer, mas essa é uma hipótese, por enquanto.

*Atualizado em 29/10/2014

Saiba mais:
– Texto do Decreto 8.243/2014
– Texto da Lei 10.683/2003
– Artigo 84 da Constituição
– Sociedade civil (BBC)
– Decreto torna consulta pública obrigatória (Folha)
– Câmara derruba decreto de conselhos populares (Gazeta do Povo) 

 

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Join the discussion 5 Comments

  • Wanderson disse:

    Tipo, você não um membro do PT não ne cara? que está tentando nos enganar e tal, pois do jeito que você fala até aqui me parece até bom esse decreto. Mas á quem diga que o PT não faz nada de bom, e quando faz tem sempre algum “interesse” por detrás, a agora amigo? você está falando a verdade?

    • Diogo Antonio Rodriguez disse:

      Wanderson,

      Não sou membro de nenhum partido. Também não estou dizendo que o decreto é bom ou ruim. Estou oferecendo uma interpretação baseada no que diz o texto. Interesses políticos estão sempre presentes e fazem parte da nossa sociedade e da nossa democracia. Cabe a você julgar o que acha do decreto. O Me Explica apenas ajuda as pessoas a entenderem o assunto justamente para que elas formem suas opiniões.

      Obrigado pelo comentário.

  • Zico Bov Jones disse:

    Diretriz da PNPS
    Art. 3º parágrafo VII – ampliação dos mecanismos de controle social

    Controle social? Vão tirar a liberdade das pessoas de se manifestarem? O texto em questão pode ser entendido deste jeito, como também permite deduzir que aumentarão os mecanismos de controle, como sites do tipo Portal da Transparência, onde a sociedade poderá ter acesso às informações referentes aos gastos do governo. Porém, até o momento, os portais criados pelos governos estaduais têm recebido críticas da imprensa e da população por esconderem várias informações de interesse da sociedade.

    Objetivos da PNPS:
    Art. 4º parágrafo I – consolidar a participação social como método de governo
    Art. 4º parágrafo III – aprimorar a relação do governo federal com a sociedade civil
    Art. 4º parágrafo IX – incentivar a participação social nos entes federados

    Gostaria de saber como será feito tudo isso. O texto não explica.

    Mais um detalhe, a sociedade brasileira deixou de acreditar nas “boas” intenções do Congresso e do Judiciário. Um projeto para consultar a população deixa muito a desejar. O povo quer decidir as questões mais importantes deste país, não quer um representante que faça isso por ele. Um exemplo recente que deixou o povo frustrado foi a “Lei da Ficha Limpa” que foi criada pelo povo mas alterada pelos congressistas de acordo com os interesses deles. Isso tem que acabar. O povo está cansado de ser enganado pelo Congresso.

  • Vanessa disse:

    Excelente site! Já fiz a recomendação para meus alunos. Parabéns pela seriedade!

  • Stella disse:

    Muito bom o site. Parabéns!

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