(Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil) 

Por que o voto é obrigatório no Brasil?

Porque a Constituição Federal (artigo 14) determina isso. O argumento para isso é o de que as pessoas precisavam se acostumar a votar e a participar da política, depois de o Brasil passar mais de 30 anos sob uma ditadura. Uma pesquisa recente mostrou que 61% dos brasileiros são contra o voto obrigatório. Mas será preciso um grande esforço para mudar isso, porque é muito difícil mudar o texto da Constituição. O Terra Magazine fez uma matéria muito boa sobre esse assunto, mostrando os prós e contras (clique para ler). 

O voto é obrigatório, já sei. Para quem ele não é obrigatório?

Para pessoas menores de 18 anos, maiores de 70 e analfabetos.

É verdade que eu não sou obrigado a votar, basta comparecer?

Não. Se você estiver na cidade onde mora e for à sua seção eleitoral, terá de votar . Se for até lá e não votar, na prática será como se não tivesse votado. O que quer dizer que ainda vai precisar ir ao cartório eleitoral e justificar a ausência. E, dependendo do caso, pagar uma multa que pode variar de R$ 1,05 a R$ 35,14. 

Se eu estiver na minha cidade e não quiser votar, posso ir até uma seção eleitoral qualquer e preencher a justificativa?

Não. Se você está na sua cidade, tem de votar. Os mesários não aceitarão seu formulário de justificativa e você terá que ir a um cartório eleitoral.

É verdade que se a maioria das pessoas votar nulo e em branco a eleição é cancelada?

Não. Esse é um mito comum que volta a cada dois anos. Não importa o número de votos nulos, a elição continua valendo. O Código Eleitoral diz sim que em caso de “nulidade” de 50% dos votos, a eleição é cancelada. Mas “nulidade” quer dizer votos que foram fraudados.

E é verdade que todos os votos em branco vão para o candidato que estiver na frente?

Esse é outro mito que reaparece em todas as eleições e é mentira. A resposta para a sua pergunta é não. Você precisa entender uma coisa: quando os votos são contados, os brancos e os nulos não entram na conta dos chamados “votos válidos”. Eles são, portanto, excluídos da conta. Isso afeta o cálculo do “quociente eleitoral”, que é a conta que define quantos votos cada partido precisa ter, no mínimo, para eleger um representante.

Como é feita a conta do quociente eleitoral?

Dividindo o números de votos válidos totais pelo número de vagas . No caso da nossa Câmara, são 513 vagas. Funciona do mesmo jeito para as assembleias legislativas estaduais e as câmaras de vereadores.

Saiba mais:
– Voto obrigatório cria consciência política (Terra Magazine)
– Guia do eleitor (EBC)
– Eleiçoes 2014 (Terra)
– Veja se você a resposta para 14 perguntas sobre as eleições (Tribuna da Bahia)

 

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