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O que significa “maioridade penal?”
É a idade mínima para uma pessoa poder ser julgada como adulto. No Brasil, como você bem sabe, essa idade é 18 anos
Quem decidiu isso?
A Constituição Federal de 1988. Ela diz o seguinte: “São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”.
O que isso quer dizer?
Que os menores de 18 anos não podem ser julgadas de acordo com o código penal. Se eles cometem atos ilegais, a legislação que decide a punição é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
E me diga uma coisa: como decidiram esse número de 18 anos?
Esse é um dos maiores problemas e é o que gera mais debate. O argumento usado é uma mistura de critérios sociais e biológicos: até os 18, o jovem ainda estaria em formação, portanto não saberia ainda distinguir bem o certo do errado e não saberia interpretar corretamente as regras em sociedade. Por isso, quando ele comete um ato ilegal, é julgado de acordo com o ECA – que prevê uma pena máxima de 3 anos. Os menores não vão para a prisão. São internados em estabelecimentos especiais para serem educados e ressocializados.
Mas pera aí. Eu já vi que outros países a idade é menor.
Verdade. Existem muitos lugares em que a maioridade penal é de 16, 15, 14 anos. Ou até menor. No caso da Inglaterra, essa idade não existe. De acordo com uma avaliação individual do crime e do jovem é que se decide se ele é adulto ou não.
Então essa maioridade penal é uma farsa? Não existe critério para decidir isso?
Farsa eu não diria. De fato, não existe um critério universal e infalível para isso. Nenhum país tem uma fórmula mágica que seja a melhor ou mais justa. As leis de um lugar também são determinadas com base na cultura local. Pelo menos desde 1940 a maioridade penal no Brasil é de 18 anos. Cada lugar tem a sua especificidade.
Mas isso não é injusto? Os menores ficam se aproveitando disso pra cometer os crimes que quiserem.
É verdade, existem muitos menores cometendo crimes por aí. e pode ser que muitos deles se aproveitem do fato de receberem penas menores. Choca muito saber que um rapaz que estava prestes a completar 18 anos matou um outro e não vai ser julgado como adulto por questão de alguns dias. Mas é preciso ter cuidado para não se deixar levar pelo momento. Por exemplo, a Folha mostrou que dos menores internados na Fundação Casa, 1,5% apenas estavam lá por terem matado alguém. E 0,9% por latrocínio (roubo seguido de morte). E vamos combinar que ficar internado na Fundação Casa não é exatamente uma colônia de ferias.
Esses menores vão parar de cometer crimes se forem julgados, não? Um moleque de 16 anos vai ter que pensar duas vezes antes de entrar no crime.
Isso pode até ser verdade, admito. Só que pode não ser também. Nosso sistema prisional não ajuda ninguém a se recuperar, isso é um fato. E o nosso sistema educacional não toma conta dos menores. Quem depende dos serviços públicos sofre muito e é mal-atendido (como a escola, por exemplo). A meu ver, a redução da maioridade penal não vai resolver o problema dos jovens infratores.
O que a gente faz, então? Temos que ficar quietos, esperando acontecer alguma coisa conosco ou com nossos parentes?
Claro que não. A segurança pública é um problema grave temos de fazer alguma coisa. Temos de ter consciência, no entanto, que talvez essa medida não resolva todo problema. Ela não vai salvar esses jovens e nem acabar com a criminalidade. Algumas questões importante da discussão está ficando de fora, que é: por que esse jovens entram nessa vida de crime? Como evitamos que eles entrem?
Mas a família dos que morreram não querem saber disso, né? Por que eles deveriam se importar com alguém que foi tão cruel?
Concordo. Eles querem que o rapaz seja punido e dá para entender isso. Ficamos todos tristes e com uma certa raiva. Mas as leis não podem ser feitas com base em sentimentos como a raiva, porque corremos o risco de tudo virar acerto de contas. As leis também não devem ser feitas por vingança, mas para resolver de fato nossos problemas sociais. Ou pelo menos tentar.
Consultor: José Rodrigo Rodriguez (CEBRAP/DIREITO GV), Pesquisador e Professor de Direito.