Foto: Agência Brasil
Está em todo lugar uma história sobre umas medidas de combate à corrupção. Que história é essa?
A história é a seguinte: a Câmara dos Deputados votou ontem (30/11) um “pacote” de medidas contra a corrupção.
E o que diz esse tal pacote de medidas?
Várias coisas. A proposta original, defendida pelo Ministério Público Federal, pretendia o seguinte: fazer com que a corrupção entrasse na lista de crimes hediondos (ou seja, muito graves e que sofrem punições mais duras), responsabilização dos eleitores que venderem seu voto, a criação de testes de integridade para agentes públicos (uma espécia de pegadinha para saber se a pessoa estaria disposta a se corromper), que pessoas fiquem presas até que o dinheiro desviado seja recuperado, dificultar a obtenção de habeas corpus (uma proteção ao direito de ir e vir) entre outras medidas.
Alguma coisa mudou?
Sim. Na comissão especial, alguns itens foram retirados da proposta, como o teste de integridade, as dificuldades para o habeas corpus e o prazo de um ano para que a Polícia Federal e o Ministério Público investiguem políticos. E na votação de ontem, a proposta aprovada tipifica (cria) o crime de caixa dois eleitoral.
É essa a tal da história da anistia? Do que se trata?
Exatamente: esse é um dos pontos mais polêmicos dessa história. A proposta enviada pelo Ministério Público prevê penas mais severas para partidos políticos que fizerem caixa 2 (ou seja, receberem dinheiro sem declarar que recebeu). Você precisa saber que o caixa 2 já está sendo punido, por exemplo, pelo juiz Sérgio Moro.
Se já é punido, por que precisa de mais uma lei?
Segundo o MPF, é necessário que as punições ao caixa 2 sejam mais duras para evitar que os partidos e políticos cometam esse crime. Mas, quando o projeto de lei chegou à comissão, ele foi alterado pelos deputados. O texto original dizia que qualquer dinheiro de caixa 2 seria considerado crime, seja de origem legal ou ilegal. Os deputados decidiram criar dois itens diferentes, com punições diferentes: o caixa 2 com dinheiro legal tem uma pena menor que o caixa 2 com dinheiro ilegal. Mas essa proposta foi retirada para que a proposta fosse votada.*
Tem alguma outra polêmica?
Tem sim: ontem também foi aprovada uma emenda (um acréscimo) que diz que juízes e promotores podem ser punidos por abuso de autoridade. O MPF e os juízes eram contra isso porque dizem que podem atrapalhar seu trabalho.
Como atrapalharia? Não é bom eles terem que ser responsáveis?
Sim, isso é necessário, mas quem é contra diz que isso pode ser uma desculpa para quem quer fugir da justiça: um réu pode abusar desse direito para acusar um juiz e atrasar o processo.
O que os juízes e procuradores disseram sobre isso?
A força-tarefa (grupo de trabalho) da Lava Jato ameaçou renunciar caso a proposta passe do jeito que está.
E agora? O que vai acontecer com essa lei?
Ela precisa ser aprovada pelo Senado e, depois, sancionada (assinada) pelo presidente.
Eu vi que o Senado tentou votar a proposta hoje. O que houve?
O presidente do Senado, Renan Calheiros, propôs que as medidas contra a corrupção tivessem urgência (ou seja, furassem a fila das votações), mas os senadores rejeitaram essa ideia.
Saiba mais:
Zero Hora: Comissão da Câmara aprova parecer de pacote de combate à corrupção
Valor: Comissão aprova ‘10 Medidas Contra a Corrupção’; texto vai a plenário
El País: Pacote anticorrupção passa sem anistia ao caixa 2, mas com punição a juízes
*Corrigido. Uma versão anterior deste texto dizia que a anistia ao caixa dois continuava na proposta, mas ela foi retirada.
Faltou acrescentar pena mais dura contra o juiz que comete crime (coisa rara) onde simplesmente são exonerados do cargo e aposentados com todos os direitos da ativa Deveriam perder a inscricao na OAB assim como os médicos perdem o CRM após julgados e condenados
Juízes deveriam “perder inscrição na OAB”?
Advogados possuem inscrição na Ordem dos ADVOGADOS do Brasil.
Não precisa ser inscrito na OAB para exercer a magistratura, mas sim passar num concurso público.
A não ser que você se refira estritamente ao caso do advogado nomeado para cargo de juiz eleitoral, conforme previsão do inciso III, §1º, art. 120, da Constituição.
http://direito.folha.uol.com.br/blog/advogados-na-justia-eleitoral
O pacote de medidas do MP que a sociedade exigiu com muitas assinaturas já foi distorcido. Esses parlamentares consideram o país como um faz de conta, já que pouca gente se mobiliza na hora da votação, especialmente porque isso é feito numa ilha – Brasília.Enquanto não houver pressão como aquela, das panelas, nada vai mudar expressivamente.
O Ato do Sr.Deputado Paulinho da Força, Destemperado e Sem Necessidade, de uma cidada que vota e Paga o impostos dela, não seria Caso para uma Comissão de Ética ?
A ex-presidente Dilma já não tinha proposto um pacote anti-corrupção que ficou na gaveta por falta de interesse de colocar em pauta?
Aproveitou-se alguma coisa dele para este de agora?
Fala-se tanto sobre o combate à corrupção, mas pouco sobre a nedida inicial mais importante: O FIM DO FORO PRIVILEGIADO! Os crimes devem ser julgados pelo que representam e não privilegiando quem os pratica. Ao contrário, as penas devem ser agravadas, quando quem pratica as infrações exerce um cargo eletivo ou qualquer outra função que deveria zelar pela segurança ou qualquer aspecto do bem comum, ao qual os interesses individuais devem sempre ser subordinados.