Texto: Ariadne Bognar
Imagem: José Cruz/Agência Brasil

O que é um ministério?

Eles são órgãos públicos criados pelo presidente da república, que sozinho não consegue administrar e atender todos os problemas do país da população. Então ele cria ministérios e nomeia um ministro para chefiá-lo.

Como funciona um ministério? O que ele faz, exatamente?

Os ministros elaboram normas (regras), acompanham e avaliam os programas federais, formulam e implementam as políticas públicas para os setores que representam. Também estabelecem estratégias, diretrizes e prioridades na aplicação dos recursos públicos. Eles prestam contas ao presidente, informando a ele o que estão fazendo e vão fazer.

E qual é a função do ministro?

Ele é quem pensa no que precisa ser feito, orienta, coordena e supervisiona os departamentos ligados ao seu ministério. Os ministros estão sob a subordinação do poder Executivo (presidente da república), nomeados ou desligados do cargo em qualquer momento pelo presidente. São eles que vão subsidiar o presente de informações, para que ele possa tomar as decisões.

Mas presidente não tem ministério?

Não e sim. Na verdade o presidente tem todos os ministérios. Para que ele possa executar todas as tarefas que lhe são atribuídas pela Constituição Federal, ele precisa dos auxiliares que são os ministros de estados, que por sua vez são os chefes dos ministérios.

Porque existem vários ministérios em um governo e poucos em outros?

Isso é uma escolha do presidente. Ele é quem decide de quantos ministérios precisa. Ele propõe um projeto de lei ao Congresso Nacional para a criação ou a extinção de ministérios que ele gostaria de ter ou não no seu governo. Por isso que em uns governos encontramos um número maior de ministérios e em outros um número menor, porque há governos que criam ministérios para atribuições mais relevantes e há outros governos que criam ministérios para qualquer tipo de tarefa. Podemos destacar a recente decisão do presidente Michel Temer, com relação ao Ministério da Cultura, que se fundiu ao Ministério da Educação, mas logo depois voltou atrás. Em caso de relevância e urgência é possível criá-los por meio de medidas provisórias.

Fonte: Wellington Antunes, professor de Direito Constitucional

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