(Imagem: Reprodução)
Me explica: é verdade isso? Eu vi no Facebook que quem fica preso ganha R$ 1.025 e o salário é de R$ 724.
Não é verdade. Esse valor, os R$ 1.025, é o valor máximo do salário-de-contribuição que uma pessoa pode ter antes de ser presa. O valor real depende do salário que a pessoa recebia antes de ser presa.
Como assim? Então não é R$ 1.025? É quanto?
O cálculo é feito assim: o INSS calcula uma média dos salários que a pessoa recebeu. Os dependentes do detento recebem um auxílio calculado com base nessa média.
E qualquer um pode receber?
Aí é que está a questão, meu amigo! Não é para qualquer preso, não, ao contrário do que esses posts do Facebook dizem. A pessoa tem que ser contribuinte do INSS, para começar. Em segundo lugar, só recebe enquanto estiver em regime fechado ou em regime semiaberto. Se vai para a condicional, perde o direito. E se foge da prisão também perde! E mais um detalhe importante: do gasto total do INSS em 2011, só 0,11% foi com auxílio-reclusão, sabia? Foram gastos mais de 300 bilhões de reais em outros benefícios como aposentadoria, auxílio-desemprego e R$ 365 milhões* com o benefício aos presidiários. Duvida? Baixe o relatório da previdência AQUI e leia da página 732 até a 737.
Mesmo assim, poxa, o cara recebe um salario desse para cada filho e acaba ganhando mais do que um salario mínimo. Como o cara vai querer ser trabalhador honesto desse jeito?
Outro engano, meu amigo. Não é verdade que ele receba esse valor que eu contei aí em cima para cada filho. Ele recebe uma vez só por mês, não importa quantos filhos ou dependentes tenha.
Tá… Ué, mesmo assim é sacanagem: os trabalhadores honestos pagam para sustentar os vagabundos! Mesmo que seja pouco!
Bom, aí a questão é outra, mas te digo que o auxílio-reclusão existe justamente para não deixar as famílias de quem é preso desamparadas. Imagine o seguinte: o cara trabalha e está contribuindo para o INSS. Aí ele é preso. De repente, a esposa e os filhos perdem uma parte importante da renda por causa disso. De uma hora para a outra, essas pessoas vão ficar desamparadas. Isso pode ter consequências para toda a sociedade: um monte de gente não vai ter condições de se sustentar. Esse auxílio não é para premiar os presos, mas para garantir que sua família não fique sem nenhuma renda.
Ainda acho um absurdo. O cara está lá, sem fazer nada e tem gente ganhando dinheiro com isso.
Bom, é assim que funciona um sistema de previdência social. Muita gente contribui para que todo mundo tenha direito aos benefícios se precisarem um dia. É como um seguro de carro. Você não usa o tempo todo. Mas paga mesmo assim. Pense nos aposentados: eles recebem aposentadoria porque pagaram ao INSS durante muitos anos. E vou repetir: só recebe auxílio reclusão quem é contribuinte do INSS.
Vou até fazer um resumo para explicar tudo de novo:
– Só recebe que é contribuinte do INSS
– O valor do cálculo é baseado nas contribuições que a pessoa fez à Previdência.
– Não é verdade que cada filho do detento receba o benefício: ele é pago para a família toda, uma vez só por mês.
– Só recebe quem estiver em regime fechado ou semiaberto
Saiba mais:
Site da Previdência
Revista Dinâmica
*Corrigido em 28/6/2013 e em 25/02/2014