(Imagem: erin m/Creative Commons)

Ouvi por aí que agora os gays podem se casar no cartório. É verdade?
É verdade, sim. Agora os casais homossexuais podem ir a qualquer cartório e pedir para se casarem. 

E veio do nada isso? O que o Joaquim Barbosa tem a ver?
Ele é presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma entidade que controla a atividade de todo mundo que faz parte do Poder Judiciário. Foi o CNJ quem publicou uma norma dizendo que os casais gays podem se casar e converter uma união civil estável em casamento.

Calma aí. O STF já não tinha decidido essa história? Os gays já não podiam pedir para estar em união estável?
Verdade, o STF (o Supremo Tribunal Federal) se pronunciou sobre esse tema no ano passado e disse que a Constituição do Brasil não proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Depois que isso aconteceu, vários casais resolveram registrar uniões civis estáveis.

E qual é a diferença? Por que o CNJ decidiu que eles podem se casar também?
Porque o CNJ pensa que para cumprir essa decisão do STF, os casais gays devem ter exatamente os mesmos direitos dos outros casais. Ou seja, eles também devem poder registrar a união na forma de um contrato civil, que é o casamento.

Então agora o Brasil tem casamento gay oficialmente?
Tem. Já tem gente registrando seu relacionamento na forma do contrato de casamento. Antes, só os casais héterossexuais podiam fazer isso. 

Mas por que deixar eles se casarem? Não é a mesma coisa a união civil? 
Então, a questão é que a união civil e o casamento não são a mesma coisa. A união civil não é um contrato formal. Ela pode existir mesmo que as duas pessoas da relação não assinem nada. O que precisa existir é um relacionamento público, onde as duas pessoas vivam uma vida juntas. Já o casamento é um contrato que precisa ser registrado no cartório para existir. E também precisa ser desfeito no cartório para deixar de existir. A união civil também dá menos segurança para um dos integrantes do casal. Por exemplo: se algum deles morre, o outro não tem direito à herança. No casamento, ele tem. Como o casamento é um contrato, os direitos e deveres de cada um ficam mais claros, como o direito aos bens do casal. Por exemplo, ao concordar em casar, é possível escolher o regime de bens: comunhão total, comunhão parcial, separação.

Tá. Mas não é um absurdo que a população não tenha sido consultada antes disso? Um referendo, alguma coisa assim? Nem a Câmara dos Deputados votou!
Bom, essa decisão do CNJ pode ser contestada. Mas o argumento do Joaquim Barbosa é o de que se o STF decidiu, não precisa de mais nada. O STF, não sei se você sabe, é um órgão que tem o poder de dizer se algo está de acordo com a Constituição ou não. Os ministros do stf são indicados pelo presidente e são aprovados pelo senado. Não são eleitos diretamente, mas são escolhidos por nossos representantes eleitos. Porque em uma democracia é assim mesmo. Todo mundo tem direito de se manifestar para questionar as decisões do poder.

ConsultorJosé Rodrigo Rodriguez (CEBRAP/DIREITO GV), Pesquisador e Professor de Direito.

Saiba mais:
– O Globo
Site do CNJ
– Casamento x união estável

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