Publicado no site da revista Galileu em 28/02/2014

O Marco Civil da internet está para ser votado desde junho do ano passado e as polêmicas sobre seu texto parecem não ter fim. Primeiro foi a discussão sobre a neutralidade da rede. Agora, as discussões se voltam ao artigo 16, que determina que os provedores de serviços de internet identifiquem as atividades dos usuários e guardem esses dados por pelo menos seis meses. Originalmente, o artigo 16 tinha umtexto diferente, que dizia apenas que: “Sempre que tiver informações de contato do usuário diretamente responsável pelo conteúdo a que se refere o art. 15, caberá ao provedor de aplicações de Internet  informar-lhe sobre o cumprimento da ordem judicial”.

O artigo 15, aliás, diz que os provedores de serviço deveriam entregar dados de usuários à justiça no caso de algum conteúdo ofensivo a terceiros estar hospedado em seus domínios.

Até aqui, nenhum problema aparente: o artigo 14 garantia que os provedores não seria responsabilizados por conteúdos ofensivos postados e que deveriam entregar dados e remover textos, fotos ou vídeos somente quando a justiça pedisse.

Durante a tramitação do projeto, no entanto, o artigo 16 sofreu grandes modificações. Ele ficou assim:

Art  16. O provedor de aplicações de Internet constituído na forma de pessoa jurídica, que exerça essa atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos, deverá manter os respectivos registros de acesso a aplicações de  internet, sob sigilo, em ambiente  controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses, nos termos do regulamento.

Isso quer dizer que agora, a lei do Marco Civil obriga as empresas a não só manter os dados dos usuários aqui no Brasil, como também registrar suas atividades permanentemente. Ou seja, todo o histórico de navegação, postagem, uploads, tudo deverá estar registrado. Nos parágrafos seguintes, fica claro que somente ordens judiciais poderiam garantir o acesso do governo a esses dados, mas isso não acalma quem é contra esse tipo de “espionagem preventiva”. Uma campanha chamada “16igualNSA” , argumenta que a atual redação do artigo 16 abre caminho para uma espionagem em massa nos mesmos moldes da empreendida pela Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos.

Ainda não se sabe quando o Marco Civil será votado na Câmara. Depois de muitas tentativas, ainda não houve acordo sobre o texto final. A julgar pela questão do artigo 16, o acordo ainda está longe de acontecer.

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